Diariamente motoristas ficam expostos a diversas situações típicas do trânsito: estresse, acidentes, engarrafamentos e multas de trânsito são algumas delas. Por isso, estar ciente do que é fato e o que é fake na hora de dirigir faz muita diferença e pode sim te livrar de valores das multas indevidas, pontos na CNH ou até mesmo suspensão da CNH.
Fonte: MultasBR
Separamos algumas dúvidas frequentes que estão diretamente ligadas ao CTB e as situações práticas do dia a dia de quem dirige. Ultrapassar o sinal vermelho de madrugada? Dirigir descalço? Tolerância em radares? Veja neste artigo o que é mito e o que é verdade e esteja preparado para não ser surpreendido por mais situações indesejáveis na hora de pegar a estrada.
Ultrapassar o sinal vermelho de madrugada
Dirigir de madrugada ou em horários noturnos, pode colocar o condutor em situações de risco, são horários em que as vias estão mais desertas e o perigo pode sim estar rondando o motorista.
Por isso, muitos condutores acreditam fielmente que diante dessa situação de risco, é permitido ultrapassar o sinal vermelho, mas não se engane essa crença é um MITO.
Não há nenhuma exceção no Código de Trânsito Brasileiro -CTB para ultrapassagem do semáforo vermelho.
Importante lembrar que a sinalização semafórica faz parte do conjunto de sinais de trânsito previstos no Anexo II do CTB. No Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (iniciado pela Resolução n. 180/05), o CONTRAN detalha as regras desta sinalização viária e vale a observação.
O semáforo foi a invenção que começou a automatizar as regras e o direito de passagem, usando cores padronizadas internacionalmente e sua origem se deu lá no século XIX, e a cidade de Londres foi a primeira a adotar tal solução em 1868. Atualmente, três cores são utilizadas: verde, amarelo e vermelho, e seus significados estão previstos no CTB:
- Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitando as normas gerais de circulação e conduta;
- Amarela: indica “atenção”, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo; e
- Vermelha: indica obrigatoriedade de parar.
A infração ou multa será aplicada a todo condutor que desrespeitar a cor vermelha do semáforo, independente do horário.
De acordo com o Art. 208 do CTB avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$191,54 e aplicação de 07 pontos nas CNHs dos condutores infratores.
Mas então, o que fazer se você tomou uma multa por furar sinal vermelho na madrugada?
Acontece que com o aumento da violência urbana o assunto começou a ser repensado e novas interpretações começam a ser utilizadas.
O entendimento que ganhou muita relevância nos últimos tempos, tanto nos órgãos públicos administrativos como no judiciário é no sentido de que quando a intensidade do trânsito e o fluxo de veículos na madrugada é baixo, o motorista que tomar cuidado ao avançar o sinal não está colocando a sua vida nem a dos outros em risco, pelo contrário: ele está se protegendo.
Na cidade de Vila Velha – ES, por exemplo, a Secretaria de Prevenção, Combate à Violência e Trânsito do município, responsável pela gestão do trânsito do município, orientou a guarda municipal a não multar veículos que passarem por sinal vermelho entre 22h da noite e 5h da madrugada.
Esse tipo de orientação tem se tornado comum, mas ainda não é regra, principalmente quando há instrumentos de fiscalização eletrônica.
Já existem vários projetos de Leis aguardando votação em nossos órgãos legislativos que visam formalizar e dar legalidade à prática de ultrapassagem do sinal vermelho durante horários noturnos e madrugada, como o Projeto de Lei 5935/2013 do Deputado Felipe Bornier, apresentado em 2013, em tramitação. Veja o que diz a ideia geral desse projeto:
Ementa Cancela as multas por avanço de sinal aplicadas por fiscalização eletrônica no período compreendido entre as vinte e três e cinco horas, em todo o território Nacional e o PROJETO DE LEI N.º 8.329, DE 2017 (Do Sr. André Figueiredo) que Acrescenta parágrafo único ao Art. 208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
Contudo, é muito importante que a defesa ou recurso seja muito bem analisado, editado com argumentos eficientes com aplicação e estudo das centenas de normas, Leis e jurisprudências sobre o caso.
E você tem muitas vantagens em recorrer desta multa, a suspensão de pagamento da multa e dos pontos da CNH estão entre elas.
Dirigir descalço?
A maioria dos motoristas, em algum momento já ouviu falar que é permitido a todo condutor dirigir descalço. Pode até parecer mito, mas é VERDADE.
Nós não recomendamos, por motivos de segurança, uma vez se ocorrer um acidente, seus pés ficam extremamente expostos às ferragens contidos naquela região do veículo.
O que acontece é que o CTB não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto e no Art 252 apenas destaca que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que podem comprometer o uso dos pedais, nesses casos se encaixam calçados como chinelos de dedo, tamancos ou calçados que não tenham tiras presas atrás dos calcanhares.
Por isso, descalço é permitido, pois de acordo com o CTB não compromete o uso dos pedais.
Segundo o Denatran, a definição do que seria um calçado perigoso parte do Manual Brasileiro de Fiscalização. O texto entende que um “calçado que não se firma nos pés” é um sapato que não cobre o calcanhar.
Ao mesmo tempo, o calçado que “compromete a utilização dos pedais” é um sapato com formato, altura ou composição que impeçam o controle dos pedais.
Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com calçados que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos para acionamento dos pedais.
De qualquer forma é muito importante atentar para segurança e neste quesito temos algumas dicas:
- O calçado ideal para dirigir é aquele de solado mais fino para melhorar a sensibilidade entre pés e pedais, e que fique preso e firme em relação ao calcanhar;
- Tênis e sapatos fechados serão sempre os mais indicados por se manter firme e ainda proteger os pés em caso de colisão.
- Evite as sandálias do tipo “rasteirinhas” uma vez que não ficam presas ao calcanhar não costumam ter solado de borracha e logo podem faltar aderência e fazer seu pé escorregar.
- Tente evitar tamancos e saltos plataforma porque os solados são de madeira ou borrachas muito grossos e tiram a sensibilidade dos pés e o atrito com os pedais, mas se for impossível ir ao evento da noite ou dia sem eles, que sejam presos ao calcanhar, ao menos.
- Evite salto alto, mesmo com a alça atrás do calcanhar, por que não é permitido, pois ele compromete a utilização dos pedais. O problema está no ângulo em que o pé fica em relação aos pedais. Em calçados ideais, o motorista conduz com a ponta dos pés. Nos saltos altos, o motorista acabará utilizando a sola do pé, o que atrapalha toda a sensibilidade.
Tolerância de 10% nos radares
Se você já passou acima do limite em um radar e contou com a tolerância de 10%, lamentamos informar, mas você provavelmente correu o risco ou foi multado.
Tolerância de 10% em radar é MITO. O que acontece é que a infração por excesso de velocidade, só pode ser aplicada se houver equipamentos habilitados para medição da velocidade.
Para esses equipamentos, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, há é uma margem de erro que considera a possibilidade de imprecisão dos equipamentos.
Por isso, atualmente há uma margem de erro que é a partir de 7km/h. Desse modo, cada velocidade regulamentar terá uma margem de erro diferente.
Fique por dentro das margens de erro em cada via, consulte a tabela de velocidade e verifique como fica a margem de erro para cada quilometragem.
Cinto no banco traseiro não é obrigatório
MITO! Passageiros no banco traseiro precisam sim usar o cinto de segurança.
O uso do cinto garante a segurança de condutores e passageiro diminui o risco de mortes em acidentes. Os únicos veículos que dispensam cintos, de acordo com o CTB, são as motocicletas e aqueles que transportam pessoas em pé, como ônibus e micro-ônibus.
A multa por dirigir sem cinto de segurança é uma infração grave, com penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação e multa no valor total de R$ 195,23.
Não usar o cinto de segurança pode até parecer um irregularidade “boba”, mas ocupa a quinta posição no ranking das multas mais comuns em rodovias federais de acordo com o relatório da PRF. Ainda de acordo com o relatório, no ano de 2017 foram 143.913 autuações pela infração.
Em 2012 a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) realizou um pesquisa sobre o uso do cinto nas rodovias, e constatou 2012 a 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. No banco da frente, as vítimas fatais sem cinto chegaram a 38,4% e quando se tratava dos motoristas essa porcentagem chegava a 50,1%.
Diante desse contexto, vale a pena reforçar, seja no banco da frente, ou no banco traseiro, o uso do cinto de segurança é indispensável.
Mas fique atento, veículos antigos, são permitidos cintos do tipo abdominal e o agente de trânsito pode interpretar como não uso do cinto, ainda mais com a prática muito equivocada de não realizar abordagem, mesmo quando o CTB e as resoluções do CONTRAN determinam.
Falta de combustível termina em multa
Motoristas têm cada vez mais responsabilidades no trânsito, entre essas responsabilidades está a manutenção e o cuidado diário com o automóvel. Por isso, ficar sem combustível pode sim terminar em multa de trânsito, a afirmação é VERDADE.
Por mais que essas seja uma situação problemática para o condutor, ele não é a vítima. E isso porque, se o carro parar no meio da pista por falta de combustível, ele é o responsável por esse acontecimento.
De acordo com o Art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a falta de combustível em estrada é uma infração média, com 4 pontos na CNH, remoção do veículo e multa no valor de R$ 130,16.
Então, fique atento aos níveis de combustível do seu veículo e evite esse tipo de transtorno.
Contudo, também é muito comum que panes mecânicas ou elétricas sejam confundidas pelo agente como falta de combustível e neste caso a notificação ou penalidade de multa poderão ser anuladas, mas para isso é preciso iniciar os processos de defesas e recursos.
Fui multado mas posso recorrer
VERDADE! Recorrer de uma multa de trânsito é direito de todo motorista garantido pelo CTB.
Para cada multa recebida o condutor tem três chances de recurso. A 1ª é a Defesa Prévia. Se o proprietário do veículo não recebeu o auto de infração – AIT, já pode entrar com o recurso nessa primeira fase, que é direcionada ao órgão que autuou o condutor.
Se o proprietário do veículo não tiver recebido o auto de infração, no momento que foi autuado, o órgão tem a responsabilidade de enviar, dentro do prazo de 30 dias contando a partir da data de autuação, a notificação por correspondência ao proprietário.
A 2ª chance é o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI a 1ª instância e a 3ª é o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN a 2ª instância.
O motorista tem esse direito, porque assim como os condutores têm regras a seguir os órgãos responsáveis pelas autuações também têm.
Quando essas regras não são cumpridas na hora de aplicar a multa de trânsito, a autoridade de trânsito está aplicando uma multa de forma irregular e por isso o condutor pode recorrer.
O Multas BR é uma assessoria especializada em recurso para multas de trânsito e diariamente ajuda condutores de todo o país que se vêem diante da necessidade de apresentar um recurso.
Para saber se você pode recorrer, mesmo que tenha feito o pagamento da multa, realize a consulta de multas de trânsito do Multas BR. A consulta é gratuita, acesse.
Conclusão
Agora você já está por dentro dos mitos e verdades sobre as regras básicas do trânsito. Então, pratique a direção defensiva e o bom senso no trânsito para facilitar a sua vida e a dos outros condutores e tenha foco na segurança.
Esteja atento, como vimos, muitos desses mitos e verdade estão cercados por penalidades que geram multas e pontos na CNH. Seja um motorista consciente.
Importante que saiba que para cada infração há um conjunto grande de normas que o agente de trânsito precisa observar e fazer constar no auto de infração e notificação sem os quais serão nulas e você pode ser penalizado injustamente.
Então, caso receba uma multa de trânsito, lembre-se, você tem o direito de recorrer e nós podemos lhe ajudar a se defender.