CuriosidadesTrânsitoSeguro DPVAT: O que é? Quem tem direito? Quem administra os recursos?

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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro obrigatório criado em 1974 que protege todos os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro, porém, pode deixar de existir.

Fonte: UOL

Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que extingue o DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. Por se tratar de uma medida provisória, a proposta ainda precisa passar pelo Congresso. Veja o que está valendo agora:

Quem tem direito a indenização do seguro DPVAT?

O DPVAT indeniza quaisquer vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre.

O motorista inadimplente perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Todas as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo Seguro DPVAT.

Quais são as coberturas do seguro DPVAT?

O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos:

  • morte (R$ 13,5 mil)
  • invalidez permanente (até R$ 13,5 mil)
  • e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700).

A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Quem cuida do seguro DPVAT?

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT.

As secretarias estaduais da Fazenda arrecadam os valores do DPVAT e os repassam à Seguradora Líder.

De onde vem o dinheiro do DPVAT?

O seguro obrigatório é pago, uma única vez ao ano, junto com o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais.

O dono de veículo é obrigado a pagar o DPVAT ou não consegue fazer o licenciamento nem transferir a propriedade do veículo.

Como são distribuídos os recursos do DPVAT?

Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito.

Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.

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