A lei é clara: o condutor do veículo maior deve zelar pela segurança do menor. Ônibus e caminhões, depois carros, motos, bicicletas e, por fim, pedestres.
Fonte: Senado Federal
Se levada em consideração a filosofia do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), os motociclistas não deveriam ser os principais acusados da guerra registrada nas ruas do país. O CBT faz uma hierarquia das responsabilidades dos diversos participantes do trânsito, cabendo maior responsabilidade ao condutor do maior veículo, ou seja, ônibus ou caminhões.
Por essa visão, os motociclistas só não são mais vulneráveis que os ciclistas e os pedestres (veja o infográfico ao lado). Porém, ao se andar a pé ou de bicicleta não se atinge a velocidade da motocicleta, o que aumenta o risco para os motociclistas.
Os dados confirmam essa vulnerabilidade. Duas em cada três vítimas do trânsito no Brasil são pedestres, ciclistas ou motociclistas. Porém, segundo o Mapa da Violência 2012, os últimos anos vêm assistindo à queda na mortalidade dos pedestres, leves incrementos nas mortes de ciclistas e violentos aumentos na letalidade de motociclistas.
Os usuários mais vulneráveis do trânsito passam por riscos adicionais porque as suas necessidades não são levadas em consideração no planejamento das vias públicas, construídas para o fluxo de veículos motorizados, geralmente de quatro ou mais rodas. Pouca atenção é dada para as necessidades de pedestres e ciclistas [e também de motociclistas], o que significa que esses grupos devem enfrentar riscos crescentes no uso e na travessia de vias públicas. Grande parte das intervenções de segurança no trânsito (uso do cinto de segurança, de cadeirinhas para crianças e testes de colisão) é direcionada a ocupantes de carros, registra o Relatório do Estado Global sobre a Segurança nas Estradas, da ONU, de 2009.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
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