A Política Nacional de Mobilidade Urbana busca tornar mais acessíveis os modos de transporte
Em 2012 entrou em vigor a Lei 12.587/12 instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Ela estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano, buscando integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, com o fim de melhorar a mobilidade de pessoas e cargas no país.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem e apresentem um plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada.
Além disso, o documento esclarece diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo e planejamento dos sistemas de mobilidade, direitos dos usuários, entre outros detalhes relacionados ao apoio à mobilidade urbana.
Entre as políticas estabelecidas, é determinada a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo público sobre o transporte individual motorizado.
Princípios e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem o objetivo de promover o acesso aos serviços básicos, proporcionar melhoria nas condições urbanas referentes à mobilidade, promover o desenvolvimento sustentável e consolidar a gestão democrática para contínuo aprimoramento da mobilidade urbana.
Assim, para contribuir para o acesso universal à cidade, as diretrizes são fundamentadas nos seguintes princípios:
- Acessibilidade universal;
- Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
- Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
- Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
- Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
- Segurança nos deslocamentos das pessoas;
- Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
- Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
- Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
A partir disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana define algumas diretrizes que veremos a seguir.
Diretrizes para transporte público coletivo
A Política Nacional de Mobilidade Urbana trata da política tarifária a fim de promover a equidade no acesso aos serviços e melhoria da eficiência.
Dentre as disposições, a Lei estabelece que os municípios são obrigados a divulgar os impactos dos benefícios concedidos a alguns grupos, como descontos ou gratuidades.
O poder público fica a cargo de fixar, reajustar e revisar a tarifa pública a ser cobrada do usuário e tarifa de remuneração da prestação do serviço (valor pago ao operador para a prestação do serviço de transporte público coletivo).
Para contratações de serviços de transporte público coletivo, a lei exige licitação e critérios de transparência. Assim, qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação é definido em contrato. E, com isso, busca-se maior clareza no uso dos recursos financeiros e evita seu uso indevido.
Direitos dos usuários
A Política Nacional de Mobilidade Urbana também estabelece os direitos essenciais dos cidadãos. Entre eles, é direito do usuário receber o serviço adequado, contando com ambiente seguro e acessível, e participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local.
A Lei também elenca que os usuários devem ser informados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários e tarifas.
Além disso, a sociedade civil deve participar do planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acompanhando todas as etapas.
Fontes: Planalto.gov.br e Cartilha – Lei 12.587
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